Instaurada CPI contra a Copasa
quinta-feira, 14 de setembro de 2017
O vereador Cleiton Azevedo (PPS) entrou ontem (13-09-2017) com o
Requerimento CM 194/2017, dirigido ao Presidente da Câmara, vereador
Adair Otaviano (PMDB), pedindo a instauração de Comissão Parlamenar de
Inquérito (CPI) para
[...] investigar, como fato determinado, o cumprimento das responsabilidades legais pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) com o município de Divinopolis, na execução dos serviços que lhe foram concedidos para o abastecimento de água e o esgotamento sanitário (Cleitinho Azevedo).Este documento, aprovado em 14/09/2017, recebeu as assinaturas favoráveis de 16 vereadores, deixando de subscrever apenas o vereador Rodrigo Kaboja (PSD).
Nas razões apresentadas, o Requerimento refere-se a "possiveis irregularidades no cumprimento do Contrato n. 1053673", do município com a Copasa, reformado em 2011, por um período de 30 anos. Entre os motivos apresentados, destacam-se:
(1) a Copasa, desde 2011, tem recebido valores exorbitantes pelo tratamento de esgoto, que até o presente momento não acontece conforme a previsão contratual e o Plano Municipal de Saneamento Básico. Cabe salientar que as construções referentes às ETE's, que deveriam fazer o tratamento não foram ao menos iniciadas e a empresa continua recebendo sem sofrer qualquer punição;Com o Requerimento aprovado em sessão pública, no dia 14/09/2017, o verador-presidente da Câmara, Adair Otaviano, baixou Portaria CM 185/2017, na mesma data, instituindo a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e nomeando os seguintes vereadores para realizar os trabalhos: Cleiton Azevedo (PPS), Ademir Silva (PSD), Sargento Elton (PEN), Roger Viegas (PROS) e Zé Luiz da Farmária (PMN).
(2) de forma abitrária, a Copasa suspende o fornecimento de água, sendo públicos e notórios os recorrentes problemas que os moradores de vários bairros entrentam com a falta de abastecimento por muitos dias. Mesmo após várias reclamções e manifestação, a Copasa não cumpre com o acordado e nunca minimiza os problemas, quando há descontinuidade do serviço. A empresa insiste em ludibriar os consumidores e nunca fornece caminhão-pipa ou alternativa para que a população não seja lesada;
(3) com frequência, alguns bairros recebem água de má qualidade, o que tem causado sérios disturbios gastrointestinais, violando a Cláusula Oitava (Item 2, letra "e") do Contrato;
(4) a Copasa descumpre também a Cláusula Quinta (item 1, letra "i"), pois em momento algum dá transparẽncia aos valores arrecadados por ela em nosso município. Sua página na internet não demonstra, de forma clara e objetiva, os lucros obtidos em nossa cidade, conforme Cláusula Oitava (item 2, letra "a");
(5) além de receber, desde 2011, por um tratamento de esgoto que não existe de fato, todos os cronogramas apresentados por ela nunca foram cumpridos. O Termo Aditivo II, de 30/12/2016, dispõe de Anexo que prevê metas de atendimento com finalização em 2018. Ora, não precisa ser técnico para compreender que a construção de interceptores, travessias e elevatórias demandam um grande lapso temporal. Como se trata de obras que ainda nem foram iniciadas, é fácil concluir que, mais uma vez, não acontecerão no prazo hábil;
(6) a Copasa é totalmente omissa em relação às nascentes localizadas em nosso município. Ela não reconhece e muito menos preserva qualquer um dos manaciais, contrariando o disposto na Cláusla Décima-primeira. Para agravar a situação, o esgoto coletado pela própria empresa é depejado 'in natura' no rio, contribuindo para poluir cada vez mais as nossas águas;
(7) após a aprovação da Lei n. 6.589/2007, outras normas foram aprovadas e decretadas, o que torna a interpretação do Contrato divergente, sendo necessário um estudo aprofundado para melhor elucidação de quais instrumentos dão amparo ou não aos desmandos praticados pela empresa.
No ato, a presidência da Casa estipula o prazo de 120 dias (quatro meses) para apresentação de relatório final, a ser submetido ao plenário da Câmara.
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